LEI Nº. 2498, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALOR CONSTANTE DA TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS DA LEI Nº. 2455/2005, DE 07/01/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado o valor do vencimento do Cargo de Médico - PSF/PACS constante da Tabela de Cargos da Lei nº. 2455/2005 de 07/01/2005, em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).

 

Parágrafo Único - O valor fixado no caput deste artigo está incluído o reajuste de 10% (dez por cento) concedido aos demais cargos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º. (primeiro) de maio de 2005.

 

 

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.