O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
fixado o valor do vencimento do Cargo de Médico - PSF/PACS constante da Tabela
de Cargos da Lei nº. 2455/2005 de
07/01/2005, em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único. O valor fixado no caput deste
artigo está incluído o reajuste de 10% (dez por cento) concedido aos demais
cargos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º (primeiro) de
maio de 2005.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil
e cinco.
José Carlos Elias
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.