LEI Nº 2483, DE 21 DE JULHO DE 2005.

 

CRIA O PROGRAMA DE TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o § 3º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal de Linhares, c/c Inciso X do § 6º, do art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criando o Programa de Ticket alimentação, dos Serviços do Poder Legislativo, correspondente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) (Redação dada pela Lei nº 3444/2014) a todos os servidores Ativos do Poder Legislativo do Município de Linhares.

 

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a contratar através do competente Processo Licitatório os serviços de que trata o “caput” do Art. 1º, desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo para o ano de 2005.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º (primeiro) de junho do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

Ivan Salvador Filho

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.