REVOGADO PELA LEI Nº 3.157/2012

 

LEI Nº 2.463, DE 16 DE MARÇO DE 2005.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA À UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica  desafetada a área de terras medindo medindo 2.952,00m² (dois mil e novecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), localizada no Bairro Shell, nesta cidade, quadra 0165, com as seguintes confrontações: Av. Ibiraçú, numa linha de 36,00m; Av. Alegre, numa linha de 82,00m, área pública, numa linha de 36,00m; e, praça do bairro, numa linha de 82,00m.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a áreas de terra de que trata o artigo anterior à União Federal para  construção da Sede da Justiça Federal no Município de Linhares-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.