REVOGADO PELA LEI Nº 3.157/2012
LEI Nº 2.463, DE 16 DE MARÇO DE 2005.
"DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA À UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a
área de terras medindo medindo 2.952,00m² (dois mil e novecentos e cinqüenta e
dois metros quadrados), localizada no Bairro Shell, nesta cidade, quadra 0165,
com as seguintes confrontações: Av. Ibiraçú, numa linha de 36,00m; Av. Alegre,
numa linha de 82,00m, área pública, numa linha de 36,00m; e, praça do bairro,
numa linha de 82,00m.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a doar a áreas de terra de que trata o artigo anterior à União
Federal para construção da Sede da
Justiça Federal no Município de Linhares-ES.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de
março do ano de dois mil e cinco.
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.