LEI Nº 2452, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei, de autoria do vereador Alaor Antônio Pessoti, constante da Lei nº. 2284/2002 de 03/05/2002:
Art. 1º Fica denominada “OLIMPIO DA SILVA GAMA”, a Unidade Sanitária
situada na localidade denominada de Baixo Quartel, município de Linhares,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e quatro.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.