LEI Nº 2452, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do vereador Alaor Antônio Pessoti, constante da Lei nº. 2284/2002 de 03/05/2002:

 

Art. 1º Fica denominada “OLIMPIO DA SILVA GAMA”, a Unidade Sanitária situada na localidade denominada de Baixo Quartel, município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.