LEI
Nº. 2442/2004 DE 04/10/2004.
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a revogar o Artigo
3º da Lei nº. 2316/2002 de 05/12/2002.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil
e quatro.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Geomara Guidolini Borghi
Secretária Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.