LEI
Nº. 2316, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PÚBLICA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DA INDÚSTRIA DE
PROPRIEDADE DA AVENORTE AGRO-INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, e tendo em vista o que consta no
processo nº 005.492/2002: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação de uma área de terras
pública, medindo 4.481,25m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e um metros e
vinte e cinco decímetros quadrados), confrontando-se com as quadras nºs. 564,
565, 579 e 580, localizadas no Bairro Interlagos I, nesta cidade, destinada à
ampliação da Indústria de propriedade da empresa Avenorte Agro-Indústria de
Alimentos Ltda.
Art. 2º A
doação mencionada no Artigo 1º desta Lei, obriga a empresa donatária a promover
a execução do projeto de ampliação de sua indústria, no prazo máximo de 5
(cinco) anos, sob pena de revogação automática.
Art. 3º A empresa donatária não poderá ceder, arrendar, alugar,
ou sob qualquer modalidade, transferir a presente área para terceiros, sob pena
de revogação da presente lei.
Artigo revogado pela Lei nº. 2442/2004
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.