LEI Nº 2439, DE 19 DE AGOSTO DE 2004.

 

“DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 13 E O SEU §1º. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, constante da Lei nº. 2284/2002 de 03/05/2002:

 

Art. 1º O Artigo 13 e o §1º da Lei Orgânica do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 13 O número de vereadores será fixado pela Câmara Municipal, obedecidos os limites estabelecidos pelo Art. 29, Inciso IV, Alínea "a" da Constituição Federal.

 

§1º O número de vereadores será fixado mediante lei, até o final da Sessão Legislativa do ano que anteceder às eleições, obedecidos os seguintes critérios:

 

Até 47.619 habitantes                                      9 (nove) vereadores;

 

de  47.620 até 95.238 habitantes                       10 (dez) vereadores;

 

de  95.239 até 142.857 habitantes                     11 (onze) vereadores;

 

de 142.858 até 190.476 habitantes                     12 (doze) vereadores;

 

de 190.477 até 238.095 habitantes                     13 (treze) vereadores;

 

de 238.096 até 285.714 habitantes                     14 (quatorze) vereadores;

 

de 285.715 até 333.333 habitantes                     15 (quinze) vereadores;

 

de 333.334 até 380.952 habitantes                     16 (dezesseis) vereadores;

 

de 380.953 até 428.571 habitantes                     17 (dezessete) vereadores;

 

de 428.572 até 476.190 habitantes                     18 (dezoito) vereadores;

 

de 476.191 até 523.809 habitantes                     19 (dezenove) vereadores;

 

de 523.810 até 571.428 habitantes                     20 (vinte) vereadores;

 

de 571.429 até 1.000.000 habitantes                  21 (vinte e um) vereadores."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Geomara Guidolini Borghi

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.