LEI Nº 2435, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FEIRAS COMUNITÁRIAS
NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria do vereador Pedro Joel Celestrini, constante da Lei
nº. 2284/2002 de 03/05/2002:
Art. 1º Fica criado o Programa de
Feiras Comunitárias no Município de Linhares/ES, que será gerido por Associação
de Feirantes Local.
Art. 2º Compete às Associações
de Feirantes Locais:
I – Fomentar o
desenvolvimento da cultura, artesanato e economia doméstica local;
II – Organizar e
conscientizar a população usuária das feiras comunitárias quanto à preservação
dos espaços e equipamentos públicos;
III – Selecionar os
expositores das feiras locais de conformidade com os princípios que regem a
Administração Pública, de forma a viabilizar a geração de emprego e renda e o
acesso igualitário às oportunidades da cidade;
IV – Permitir o uso de
sonorização, de acordo com a legislação em vigor;
V - Exigir o uso de
extintores de incêndio onde haja a utilização de fogões a gás;
VI – Permitir somente em
casos especiais, o uso de palco, com autorização do órgão competente.
Art. 3º Os expositores deverão residir
na área abrangente do Município e não poderão ter mais de um espaço na mesma
feira local.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal na obrigação de regulamentar a presente Lei no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois
mil e quatro.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Geomara
Guidolini Borghi
Secretária Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos Interina.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.