LEI Nº 2435, DE 28 DE JUNHO DE 2004.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FEIRAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do vereador Pedro Joel Celestrini, constante da Lei nº. 2284/2002 de 03/05/2002:

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Feiras Comunitárias no Município de Linhares/ES, que será gerido por Associação de Feirantes Local.

 

Art. 2º Compete às Associações de Feirantes Locais:

 

I – Fomentar o desenvolvimento da cultura, artesanato e economia doméstica local;

 

II – Organizar e conscientizar a população usuária das feiras comunitárias quanto à preservação dos espaços e equipamentos públicos;

 

III – Selecionar os expositores das feiras locais de conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, de forma a viabilizar a geração de emprego e renda e o acesso igualitário às oportunidades da cidade;

 

IV – Permitir o uso de sonorização, de acordo com a legislação em vigor;

 

V - Exigir o uso de extintores de incêndio onde haja a utilização de fogões a gás;

 

VI – Permitir somente em casos especiais, o uso de palco, com autorização do órgão competente.

 

Art. 3º Os expositores deverão residir na área abrangente do Município e não poderão ter mais de um espaço na mesma feira local.

                  

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal na obrigação de regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Geomara Guidolini Borghi

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos Interina.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.