LEI Nº 2429, DE 14 DE JUNHO DE 2004.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTRUTURA ODONTOLÓGICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da vereadora Sandra Mara, constante da Lei nº. 2284/2002 de 03/05/2002:

 

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal implantará estrutura Odontológica nas Escolas Públicas e nos CEIM do Município de Linhares.

 

§1º. No campo da educação, ênfase para os cuidados com alimentação e perfeita escovação.

 

§2º. Na prevenção, ênfase para os serviços de profilaxia, aplicação de flúor e selantes de sulcos e fissuras.

 

Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Linhares, baixará decreto regulamentando a implantação e o funcionamento da estrutura e que se referem ao artigo anterior e seus parágrafos, destinando recursos orçamentários próprios para pessoal e material.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.