LEI Nº 2429, DE 14 DE JUNHO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTRUTURA ODONTOLÓGICA NAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
de autoria da vereadora Sandra Mara, constante da Lei
nº. 2284/2002 de 03/05/2002:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal
implantará estrutura Odontológica nas Escolas Públicas e nos CEIM do Município
de Linhares.
§1º. No campo da educação,
ênfase para os cuidados com alimentação e perfeita escovação.
§2º. Na prevenção, ênfase para
os serviços de profilaxia, aplicação de flúor e selantes de sulcos e fissuras.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal
de Linhares, baixará decreto regulamentando a implantação e o funcionamento da
estrutura e que se referem ao artigo anterior e seus parágrafos, destinando
recursos orçamentários próprios para pessoal e material.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil
e quatro.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.