LEI Nº 2428, DE 14 DE JUNHO DE 2004.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
de autoria do vereador Francisco Tarcisio Silva, constante da Lei nº. 2284/2002 de 03/05/2002:
Art. 1º Fica declarado de
UTILIDADE PÚBLICA a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PALMITAL - AMBPAL", localizada no Bairro Palmital -
Linhares/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil
e quatro.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.