LEI Nº 24, DE 15 DE JUNHO DE 1956.

 

Eleva padrões de vencimentos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam elevados padrões de vencimentos de todos os servidores municipais, tendo em vista o elevado/custo de vida e outros problemas econômicos do momento;

 

Art. 2º O aumento concedido por esta Lei, vigorará a partir de 1º de janeiro do corrente exercício e obedecerá a tabela anexa presente Lei;

 

Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas referentes ao presente aumento já se acham previstas na Lei nº 12 (Orçamento para 1956);

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, em 15 de Junho de 1956.

 

 

EMIR DE MACEDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.