LEI Nº 24, DE 15 DE JUNHO DE 1956.
Eleva padrões de vencimentos.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam elevados padrões
de vencimentos de todos os servidores municipais, tendo em vista o
elevado/custo de vida e outros problemas econômicos do momento;
Art. 2º O aumento concedido por
esta Lei, vigorará a partir de 1º de janeiro do corrente exercício e obedecerá
a tabela anexa presente Lei;
Art. 3º Os recursos para
cobertura das despesas referentes ao presente aumento já se acham previstas na Lei nº 12 (Orçamento para 1956);
Prefeitura
Municipal de Linhares, em 15 de Junho de 1956.
EMIR DE MACEDO GOMES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.