LEI Nº 2415, DE 29 MARÇO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DAS PLACAS DE RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
de autoria do vereador Ananias Costa de Souza, constante da Lei nº. 2284/2002 de 03/05/2002:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a promover a renovação das placas indicativas de
ruas e avenidas do Município de Linhares.
Parágrafo Único As placas renovadas
devem ter.
a) indicação de quadra;
b) indicação do nome da rua ou avenida;
c) indicação do CEP de cada rua ou avenida; e
d) indicação dos números das casas da quadra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês
de março do ano de dois mil e quatro.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.