LEI Nº 2415, DE 29 MARÇO DE 2004.

 

“DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DAS PLACAS DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do vereador Ananias Costa de Souza, constante da Lei nº. 2284/2002 de 03/05/2002:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a renovação das placas indicativas de ruas e avenidas do Município de Linhares.

 

Parágrafo Único As placas renovadas devem ter.

 

a) indicação de quadra;

b) indicação do nome da rua ou avenida;

c) indicação do CEP de cada rua ou avenida; e

d) indicação dos números das casas da quadra.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

                             Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.