LEI Nº 2414, DE 29 DE MARÇO DE 2004.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do vereador Alaor Antônio Pessotti, constante da Lei nº. 2284/2002 de 03/05/2002:

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a "ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E DE MORADORES DE BAIXO QUARTEL", localizada na Rua Principal, s/nº., Baixo Quartel - Distrito de Bebedouro - Linhares/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.