LEI Nº 2414, DE 29 DE MARÇO DE 2004.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria do vereador Alaor Antônio Pessotti, constante da Lei nº. 2284/2002 de 03/05/2002:
Art. 1º Fica declarado de
UTILIDADE PÚBLICA a "ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES E DE MORADORES DE BAIXO QUARTEL", localizada na Rua Principal, s/nº., Baixo Quartel - Distrito de
Bebedouro - Linhares/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois
mil e quatro.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.