LEI Nº. 2411, DE 29 DE MARÇO DE 2004.

 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DA LEI Nº.  2370/2003 DE 12/06/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescer em 20 (vinte) o quantitativo de vagas existentes para o cargo de MÉDICO e 20 (vinte) para o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, constante da Lei nº. 2370/2003 de 12/06/2003, a fim de atender às necessidades do Município.        

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º /03/2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.