LEI Nº 2410, DE 1º DE MARÇO DE 2004.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria do vereador José Belisário Correa, conforme Lei
nº. 2284/2002 de 03/05/2002:
Art. 1º Fica declarada de
UTILIDADE PÚBLICA a "ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DO GUAXE", localizada no povoado do Guaxe, Linhares/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois
mil e quatro.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.