LEI Nº. 2407, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º. DA LEI Nº. 2392/2003, DE 15/10/2003 QUE AUTORIZA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Artigo 1º. da Lei nº. 2392/2003 de 15/10/2003, passa a viger com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais artigos:

 

 “Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira ao 2º. BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR - LINHARES/ES, no valor mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), até 31 de dezembro de 2004."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                       

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.