LEI Nº. 2392, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.

 

"AUTORIZA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº.9958/2003; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira ao 2º. BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR - LINHARES/ES, no valor mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), até 31 de dezembro de 2004.

Artigo alterado pela Lei nº. 2407/2003

 

Art. 2º.  A importância mensal  tratada no Artigo acima destinar-se-á exclusivamente no investimento do aprimoramento do pessoal  componente da  corporação militar acima, obrigando-se a mesma a prestar contas mensalmente ao Tesouro Municipal, até o 5º. dia do mês subseqüente, com os respectivos documentos fiscais, sob pena de suspensão do repasse. 

                                                              

Art. 3º. As despesas realizadas ao amparo desta Lei correrão no corrente exercício à conta de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento ou se necessário através de crédito adicional a ser aberto até o limite de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº. 4320/64, e nos exercícios seguintes à conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos no dia 1º.(primeiro) de outubro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.