LEI
Nº. 2392, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.
"AUTORIZA A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº.9958/2003; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder contribuição financeira ao 2º. BATALHÃO DE BOMBEIROS
MILITAR - LINHARES/ES, no valor mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos
reais), até 31 de dezembro de 2004.
Artigo alterado pela Lei
nº. 2407/2003
Art. 2º. A importância
mensal tratada no Artigo acima
destinar-se-á exclusivamente no investimento do aprimoramento do pessoal componente da
corporação militar acima, obrigando-se a mesma a prestar contas
mensalmente ao Tesouro Municipal, até o 5º. dia do mês subseqüente, com os
respectivos documentos fiscais, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 3º. As
despesas realizadas ao amparo desta Lei correrão no corrente exercício à conta
de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento ou se necessário
através de crédito adicional a ser aberto até o limite de R$ 19.500,00
(dezenove mil e quinhentos reais), utilizando como fonte os recursos previstos
no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº. 4320/64, e nos exercícios
seguintes à conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos
futuros orçamentos anuais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º.(primeiro)
de outubro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de
dois mil e três.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.