LEI Nº. 2407, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º. DA LEI
Nº. 2392/2003, DE 15/10/2003 QUE AUTORIZA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. O Artigo 1º.
da Lei nº. 2392/2003 de 15/10/2003, passa a viger com a seguinte redação,
permanecendo inalterados os demais artigos:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira ao 2º. BATALHÃO DE
BOMBEIROS MILITAR - LINHARES/ES, no valor mensal de R$ 1.300,00 (um mil e
trezentos reais), até 31 de dezembro de 2004."
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e três.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretário
Municipal de Administração
e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Linhares.