LEI Nº. 2402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
“INTRODUZ DISPOSIÇÕES A LEI Nº.
2378/2003 DE 02/07/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica incluído no Art. 1º, da Lei nº.
2378/2003 os § 1º e 2º com a seguinte
redação:
“Art.1º. ...
§ 1º. Para garantir o
pagamento/quitação das prestações mensais dos financiamentos com recursos do
FGTS que serão concedidos aos beneficiários das unidades habitacionais do PSH,
o Executivo Municipal fica autorizado a constituir uma caução financeira em
conta aberta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujos recursos serão provenientes dos
próprios financiamentos que cada beneficiário irá contratar para viabilizar as
operações do PSH.
§ 2º. O Executivo Municipal receberá os
recursos dos financiamentos do FGTS através de conta aberta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, exclusiva para as operações
do PSH, cujo crédito ocorrerá após as assinaturas dos contratos individuais com
os beneficiários das unidades habitacionais, ficando autorizada a transferência
imediata dos valores creditados para Conta Gráfica Caução, sob a gestão
financeira da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, constituindo a garantia do
financiamento, para pagamento/quitação das prestações mensais que serão devidas
a cada beneficiário das unidades habitacionais do PSH.
Art. 2º. As demais disposições da Lei nº. 2378/2003
permanecem em vigor.
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
três.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário
de Administração
e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.