LEI Nº. 2399, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 2387/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar para 31 de dezembro a data limite para pagamento de débitos com desconto de 70% (setenta por cento) nos juros incidentes sobre o valor principal corrigido da dívida autorizada pela Lei nº. 2387/2003 de 11/09/2003.

                      

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.