LEI Nº. 2399, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.
“DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 2387/2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a prorrogar para 31 de dezembro a data limite para
pagamento de débitos com desconto de 70% (setenta por cento) nos juros
incidentes sobre o valor principal corrigido da dívida autorizada pela Lei nº. 2387/2003 de 11/09/2003.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e três.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário
de Administração
e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.