LEI  Nº. 2372, DE 17 DE JUNHO DE 2003.

 

“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº. 1330/89 DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cessa os efeitos do Art. 1º da Lei nº. 1736/93, de 01/09/93, que promoveu a extinção do cargo de provimento efetivo de ADVOGADO.

 

Parágrafo Único.  O referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº. 1330/89 de 05/12/89, abaixo relacionados:

 

                   CARGO                                                          QUANTIDADE

Assistente Social

05

Administrador

02

Engenheiro Agrônomo

02

Assessor

03

Arquiteto

02

Economista

02

Psicólogo

02

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e três.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.