LEI
Nº. 2371, DE 12 DE JUNHO DE 2003
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CRIAÇÃO DE CARGOS E PROCEDER A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e proceder à
contratação dos profissionais de saúde, com carga horária de 8 (oito) horas
diárias, nos serviços de combate à dengue e outras endemias no Município de
Linhares.
QUANT. |
CARGOS
|
SALÁRIO (R$) |
01 |
COORD. DE COMBATE À DENGUE E
OUTRAS ENDEMIAS |
457,04 |
01 |
LABORATORISTA DE COMBATE À DENGUE E
OUTRAS ENDEMIAS
|
380,87 |
04 |
SUPERVISOR DE
COMBATE À DENGUE E OUTRAS ENDEMIAS |
380,87 |
51 |
|
304,70 |
Art. 2º. As
contratações regidas por esta Lei terão vigência até 31/12/2004.
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º.(primeiro) de maio de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e
três.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário
Municipal de Administração e dos
Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.