LEI Nº 233, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o artigo 2º
e acrescenta um parágrafo ao mesmo artigo da Lei nº 165, de 14/10/60, que
passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a incluir nas propostas orçamentários de todos os anos, um
auxílio por classe anualmente, à C. N. E. G., Setor Municipal de Linhares, para
subvencionar ao Ginásio Afranio Peixoto desta cidade, uma importância
equivalente a 3 (três) vezes o valor do salário Mínimo concedido e
regulamentado à Região do Município, pelas Leis Trabalhistas do País.”
“§ Segundo: O montante anual da subvenção
deverá ser dividido em quatro cotas iguais e o pagamento feito de uma cota no
final de cada trimestre.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
Antônio
Edson de Azevedo Lima
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.