LEI Nº 165, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1960.
“ABRE
CRÉDITO SUPLEMENTAR”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar no orçamento vigente as verbas abaixo especificadas, num total de
Cr$210.000,00 (Duzentos e dez mil cruzeiros), a saber:
SERVIÇO DE ESTATÍSTICA |
N° 39.8.90.4 |
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Desp. Diversas - |
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(Aluguel de prédio).................................................................... |
Cr$ 4.000,00 |
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO |
Nº 14.8.11.1A |
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Pessoal Fixo - |
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Vencimentos de Fiscais
............................................................. |
Cr$ 53.000,00 |
SECRETARIA |
Nº 11.8.04.3 |
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Material de Consumo: |
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Material de Expediente
.............................................................. |
Cr$ 53.000,00 |
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO |
Nº 14.8.11.1B |
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Pessoal Fixo - |
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Porcentagem de Fiscais
............................................................ |
Cr$ 100.000,00 |
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Soma
..................................................................................... |
Cr$ 210.000,00 |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir nas propostas
orçamentários de todos os anos, um auxílio por classe anualmente, à C. N. E.
G., Setor Municipal de Linhares, para subvencionar ao Ginásio Afranio Peixoto desta
cidade, uma importância equivalente a 3 (três) vezes o valor do salário Mínimo
concedido e regulamentado à Região do Município, pelas Leis Trabalhistas do
País.
Caput alterado pela Lei nº. 233/1962
§ Segundo: O montante anual da subvenção deverá ser dividido em quatro cotas
iguais e o pagamento feito de uma cota no final de cada trimestre.
Parágrafo incluído pela Lei nº. 233/1962
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos sete dias do mês de novembro do ano de mil
novecentos e sessenta.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA
SUPRA.
Gildo
Zanetti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.