LEI Nº 165, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1960.

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente as verbas abaixo especificadas, num total de Cr$210.000,00 (Duzentos e dez mil cruzeiros), a saber:

 

SERVIÇO DE ESTATÍSTICA

N° 39.8.90.4

-

Desp. Diversas -

 

 

 

 

(Aluguel de prédio)....................................................................

Cr$ 4.000,00

SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO

Nº 14.8.11.1A

-

Pessoal Fixo -

 

 

 

 

Vencimentos de Fiscais .............................................................

Cr$ 53.000,00

SECRETARIA

Nº 11.8.04.3

-

Material de Consumo:

 

 

 

 

Material de Expediente ..............................................................

Cr$ 53.000,00

SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO

Nº 14.8.11.1B

-

Pessoal Fixo -

 

 

 

 

Porcentagem de Fiscais ............................................................

Cr$ 100.000,00

 

 

 

Soma .....................................................................................

Cr$ 210.000,00

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir nas propostas orçamentários de todos os anos, um auxílio por classe anualmente, à C. N. E. G., Setor Municipal de Linhares, para subvencionar ao Ginásio Afranio Peixoto desta cidade, uma importância equivalente a 3 (três) vezes o valor do salário Mínimo concedido e regulamentado à Região do Município, pelas Leis Trabalhistas do País.

Caput alterado pela Lei nº. 233/1962

 

§ Segundo: O montante anual da subvenção deverá ser dividido em quatro cotas iguais e o pagamento feito de uma cota no final de cada trimestre.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 233/1962

 

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos sete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA SUPRA.

 

Gildo Zanetti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.