LEI Nº. 2316, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZA­ÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PÚBLICA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DA INDÚSTRIA DE PROPRIEDADE DA AVENORTE AGRO-INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, e tendo em vista o que consta no processo nº 005.492/2002: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação de uma área de terras pública, medindo 4.481,25m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), confrontando-se com as quadras nºs. 564, 565, 579 e 580, localizadas no Bairro Interlagos I, nesta cidade, destinada à ampliação da Indústria de propriedade da empresa Avenorte Agro-Indústria de Alimentos Ltda.

 

Art. 2º A doação mencionada no Artigo 1º desta Lei, obriga a empresa donatária a promover a execução do projeto de ampliação de sua indústria, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, sob pena de revogação automática.

 

Art. 3º A empresa donatária não poderá ceder, arrendar, alugar, ou sob qualquer modalidade, transferir a presente área para terceiros, sob pena de revogação da presente lei.  

Artigo revogado pela Lei nº. 2442/2004

                                                          

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.