LEI Nº 2289,DE 28 DE MAIO DE 2002.

 

“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OU­TRAS PROVIDÊNCIAS...”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais 01(um) ano, a contratação de Pessoal, autorizada pela Lei nº 2.218/2001 de 31/05/2001.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 15 de maio de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.