LEI Nº 2272, DE
28 DE JANEIRO DE 2002.
“DISPÕE
SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...”.
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a prorrogar por mais 11(onze) meses, a contratação de Pessoal da
área de saúde, autorizada pela Lei nº 2.190/2000
de 22/12/2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos no dia 1º(primeiro)
de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
dois.
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.