LEI Nº. 2251, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1988 DE 23/09/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - O Artigo 3º da Lei nº 1988 de 23/09/97, passa ter a seguinte redação:

 

 “Art. 3º - O CMDPPD terá a seguinte composição:

 

I - um representante da Secretaria de Saúde e Ação Social;

 

II - um representante da Secretaria de Administração;

 

III - um representante da Secretaria de Educação, Esportes e Cultura;

 

IV- um representante dos Transportes Coletivos;

 

V- um representante da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;

 

VI- um representante da área de Deficiência Física;

 

VII- um representante da área de Deficiência Sensorial Visual;

 

VIII- um representante da área de Deficiência Sensorial Auditiva;

 

IX- um representante da área de Deficiência Mental;

 

X- um representante de outras áreas de Deficiência”.

                  

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.