LEI Nº. 2251, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2001
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1988 DE 23/09/97, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Artigo 3º da
Lei nº 1988 de 23/09/97, passa ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O
CMDPPD terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria de Saúde e Ação
Social;
II - um representante da Secretaria de
Administração;
III - um representante da Secretaria de Educação,
Esportes e Cultura;
IV- um representante dos Transportes Coletivos;
V- um representante da Secretaria de
Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
VI- um representante da área de Deficiência Física;
VII- um representante da área de Deficiência
Sensorial Visual;
VIII- um representante da área de Deficiência
Sensorial Auditiva;
IX- um representante da área de Deficiência Mental;
X- um representante de outras áreas de
Deficiência”.
Art. 2º.
- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e um.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de
Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.