LEI Nº. 2248, DE 09 DE OUTUBRO DE 2001.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESTINADO A APOIAR A IMPLANTAÇÃO DE
FÁBRICA DE BLOCOS NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
- Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênio com o ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, através da Secretaria de Estado da Justiça - Subsecretaria
para Assuntos do Sistema Penal, estabelecendo a cooperação mútua destinada a
apoiar a implantação e operacionalização de fábrica de blocos na Penitenciária
Estadual de Linhares.
Art. 2º.
- Fica também o Poder Executivo
autorizado a ceder ou designar funcionários para atender as obrigações que vier
a assumir no convênio a ser firmado, bem como remunerar os detentos que atuarem
na fábrica de blocos, com o valor máximo correspondente ao salário mínimo
vigente e prover os insumos e equipamentos necessários à sua operacionalização.
Art. 3º -
O Convênio a ser firmado terá início em 1º
(primeiro) de junho de 2005, com término em 31/12/2006, podendo ser prorrogado
através de aditivo, a critério das partes, limitado a mais 24 (vinte e quatro)
meses.
Artigo alterado pela
Lei nº. 2513/2005
Art. 4º -
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do vigente e dos futuros
orçamentos anuais, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir
créditos adicionais até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do artigo 43,
da Lei nº. 4.320/64.
Artigo alterado pela
Lei nº. 2513/2005
Art. 5º.
- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 22 de maio de 2001,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de
dois mil e um.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.