LEI Nº 2202, DE 29 DE MARÇO DE 2001.

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1980/97 DE 21/07/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao ANEXO I da Lei nº. 1980/97 de 21/07/97 ficam introduzidas as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

A que se refere ao Parágrafo Único do Artigo 11.

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

Professor

MaE-1

I

700

 

MaE-2

II

300

 

MaE-3

III

120

TÉCNICO PEDAGÓGICO

TpE-2

II

30

 

TpE-3

III

50

 

Art. 2º Para atender as alterações estabelecidas no Artigo 1º. da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo na obrigação de, prioritariamente, convocar os concursados do último concurso promovido pelo Município, para cada cargo de carreira apresentado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e um.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito  Municipal

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.