LEI
Nº 2201, DE 29 DE MARÇO DE 2001.
"DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1330/89 DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao
ANEXO I da Lei nº. 1330/89 de 05/12/89,
ficam introduzidas as seguintes alterações:
ANEXO I
A que se refere ao Parágrafo Único
do Artigo 5º
___________________________________________________________
GRUPOS
OCUPACIONAIS QUANTIDADE CARGO CARREIRA
______________________________________________________________________
PORTARIA, 025 CONTÍNUO III
TRANSPORTE E 020 COVEIRO I
CONSERVAÇÃO 010 COZINHEIRO I
400 GARI I
250 GUARDA MUNICIPAL IV
010 JARDINEIRO II
100 MOTORISTA VI
900 SERVENTE I
300 TRABALHADOR BRAÇAL I
050 AUXILIAR DE SERVIÇOS II
______________________________________________________________________
OBRAS, 005 AJUDANTE DE MECÂNICO IV
SERVIÇOS 010 BOMBEIRO IV
E MANUTENÇÃO 040 CALCETEIRO IV
030 CARPINTEIRO
IV
010 ELETRICISTA
IV
002 ELETRICISTA
DE VEÍCULO IV
003 LANTERNEIRO
IV
010 MARCENEIRO
IV
010 MECÂNICO
VI
003 MECÂNICO
DE MÁQUINA VII
003 OPERADOR
TÉCNICO DE TV IV
001 TRATORISTA V
015 TRATORISTA/JERICO
V
040 OPERADOR
DE MÁQUINAS VI
040 PEDREIRO
IV
010 PINTOR
III
FISCO 030 AGENTE FISCAL VI
050 AGENTE
DE ARRECADAÇÃO VII
________________________________________________________________
APOIO TÉCNICO 005 AUXILIAR DE ARQUIVO III
ADMINISTRATIVO 010 AUXILIAR DE BIBLIOTECA II
080 AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV
005 AUXILIAR DE NECROPSIA IV
010 AUXILIAR DE LABORATÓRIO III
080 AUXILIAR DE ENFERMAGEM IV
080 TÉCNICO DE ENFERMAGEM VI
010 TÉCNICO DE RAIO X VII
100 AUXILIAR DE SECRETARIA III
030 ATENDENTE II
006 TÉCNICO AGRÍCOLA IX
004 TOPÓGRAFO IX
003 AGENTE TRANSPORTE V
003 DESENHISTA VII
080 ESCRITURÁRIO VI
003 MÚSICO II
110 OFICIAL ADMINISTRATIVO VII
006 TÉCNICO DE CONTABILIDADE VII
050 TELEFONISTA III
002 TESOUREIRO VII
010 SECRETÁRIO ESCOLAR VII
________________________________________________________________GRUPO
INFORMÁTICA 010 DIGITADOR V
NÍVEL 010 FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO X
SUPERIOR 002 BIBLIOTECÁRIO X
002 BIÓLOGO X
005 ENGENHEIRO CIVIL X
015 ENFERMEIRO X
060 ODONTÓLOGO X
010 FISIOTERAPEUTA X
005 NUTRICIONISTA X
005 MÉDICO VETERINÁRIO X
002 CONTADOR X
008 PSICÓLOGO X
004 ENGENHEIRO AGRÔNOMO X
005 ADVOGADO X
002 ASSESSOR TÉCNICO X
010 ASSISTENTE SOCIAL X
130 MÉDICO X
GRUPOS
OCUPACIONAIS QUANTIDADE CARGO
ESPECIALIDADES
MÉDICAS
007 ANESTESISTA
005 CARDIOLOGISTA
009 CIRURGIÃO GERAL
033 CLÍNICOGERAL/SOCORRISTA
002 DERMATOLOGISTA
001 ENDOCLINOLOGISTA
001 GERIATRA
015 GINECOLOGISTA/OBSTETRA
001 HEMATOLOGISTA
001 INFECTOLOGISTA
001 NEFROLOGISTA
003 NEUROLOGISTA
002 NEUROCIRURGIÃO
003 OFTALMOLOGISTA
007 ORTOPEDISTA
002 OTORRINOLARINGOLOGISTA
030 PEDIATRA/SOCORRISTA
002 PNEUMOLOGISTA
002 PSIQUIATRA
001 RADIOLOGISTA
002 ULTRASSONOGRAFISTA
Art. 2º Para atender as alterações estabelecidas no Artigo
1º. da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo na obrigação de,
prioritariamente, convocar os concursados do último concurso promovido pelo
Município, para cada cargo de carreira apresentado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 1º. (primeiro) de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês
de março do ano de dois mil e um.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
Amantino pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.