LEI Nº. 2193, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.

 

"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº.1278/89 DE 03/07/89, MODIFICADA PELA LEI Nº.1858/95 DE 11/08/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº.1278/89 de 03/07/89, modificada pela Lei nº 1858/95 de 11/08/95.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de janeiro do ano de  dois mil e um.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.