LEI
Nº. 2188, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
"REVOGA A LEI Nº.1619/92 DE 27/05/92, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNICAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº.1619/92 de 27/05/92.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.