LEI Nº. 2188, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

"REVOGA A LEI Nº.1619/92 DE 27/05/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº.1619/92 de 27/05/92.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dois dias do mês de dezembro do ano de  dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.