LEI
Nº.2162, DE 29 DE MAIO DE 2000.
“ALTERA CLASSES DAS
NOMENCLATURAS; ACRESCENTA E SUBSTITUI ATIVIDADES NOS ANEXOS I E III DO ARTIGO
3º. DA LEI Nº. 1898/96 DE 03/04/96, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alteradas as Classes das Nomenclaturas no Anexo I do Artigo 3º da Lei
nº. 1898/96 de 03/04/96, que passará a viger com a seguinte redação:
“ ANEXO I - A que se refere o Artigo 3º.
. Cargos de Provimento Efetivo.
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
NOMENCLATURA
|
CLASSE
|
QUANT.
|
APOIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
|
. AUXILIAR DE CONTABILIDADE . AUXILIAR DE SANEAMENTO . DESENHISTA . RECEPCIONISTA . TÉCNICO DE CONTABILIDADE . TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES . TÉCNICO QUÍMICO . TOPÓGRAFO . OPERADOR DE UNIDADE DE
SANEAMENTO |
F
F
G
E
G
G
G
G
G
|
2 2 2 2 1 1 2 1 1 |
“ Art. 2º No
Anexo III do Artigo 3º. da Lei
nº.1898/96 de 03/04/96, ficam alteradas as Classes dos cargos abaixo:
ANEXO III - A que se refere o Artigo 3º.
TÍTULO:
AUXILIAR DE
CONTABILIDADE
CLASSE F.
TÍTULO:
DESENHISTA
CLASSE G.
TÍTULO:
TOPÓGRAFO
CLASSE G.
TÍTULO:
TÉCNICO QUÍMICO
CLASSE G.
TÍTULO:
TÉCNICO DE
EDIFICAÇÕES
CLASSE G.
TÍTULO:
AUXILIAR DE
SANEAMENTO
CLASSE F.
TÍTULO:
TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
CLASSE G.
TÍTULO:
OPERADOR UNIDADE DE
SANEAMENTO
CLASSE G. ”
“ Art. 3º No Anexo III
do Artigo 3º. da Lei nº.1898/96 de 03/04/96, ficam incluídas nas descrições
detalhadas dos cargos abaixo, o seguinte:
ANEXO III - A que se refere o Artigo 3º
Descrições
e fatores a serem considerados em
relação ao cargo (requisitos para provimento dos cargos efetivos).
TÍTULO:
ARTÍFICE ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Orientar e supervisionar o
pessoal responsável pela instalação das redes coletoras de esgoto sanitário;
. Executar a instalação, manutenção
e/ou reparos nas redes e ramais domiciliares de esgoto sanitário;
.
Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais
conexões que compõem o sistema de esgoto sanitário.
TÍTULO:
DESENHISTA
DESCRIÇÃO DETALHADA:
.
Cadastrar redes de distribuição de água, coletoras de esgoto e outras
instalações;
. Efetuar
digitalização em mesa, da base cartográfica, planta cadastral, Desenhos A4;
. Efetuar digitação dos dados cadastrais em
plantas, desenhos A4.
TÍTULO:
ENCANADOR
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Fazer
ligação de água e/ou esgoto;
. Efetuar
o corte e/ou religação do abastecimento de água aos usuários.
TÍTULO:
RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Fazer
ligações telefônicas locais e interurbanas, quando autorizadas;
.
Receber e anotar recados, transmitindo-os a parte interessada.
TÍTULO:
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA:
.
Orientar e/ou executar todas as atividades de manutenção corretiva e preventiva
dos hidrômetros;
. Orientar
o pessoal nos trabalhos relativos a instalação e/ou substituição dos
hidrômetros;
. Elaborar
estudos visando a substituição de hidrômetros;
. Orientar e executar a manutenção
e/ou reparos nas redes e ramais domiciliares de água;
. Executar e/ou auxiliar na
instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema
de abastecimento de água.
TÍTULO:
ASSISTENTE TÉCNICO
DESCRIÇÃO DETALHADA:
.
Coordenar, orientar e executar serviços referente às atividades de controle da
qualidade da água bruta e tratada;
. Inspecionar
e orientar as atividades referentes a operação e/ou manutenção da Estação de
Tratamento de Água;
.
Realizar análises, exames, testes e outros na água distribuída à população,
objetivando a manutenção e a melhoria de
sua qualidade;
.
Orientar quanto à limpeza, desinfecção e esterilização dos aparelhos e
utensílios de laboratórios;
.
Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos,
quadros e outros de sua área de atuação;
.
Orientar e supervisionar o pessoal responsável pela instalação das adutoras,
sub-adutoras e redes de distribuição de água;
.
Executar a instalação, manutenção e/ou reparos nas adutoras, sub-adutoras,
redes de distribuição e ramais domiciliares de água;
.
Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais
conexões que compõem o sistema de abastecimento de água.
TÍTULO:
FISCAL
DESCRIÇÃO DETALHADA:
.
Efetuar o corte e/ou religação do fornecimento de água aos usuários, quando
efetuado através o hidrômetro.
TÍTULO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA:
.
Auxiliar no arquivamento de documentos ”.
“ Art. 4º No
Anexo III do Artigo
3º. da Lei nº.1898/96 de 03/04/96, a descrição detalhada do cargo abaixo
passa a ser a seguinte:
ANEXO III - A que se refere o Artigo 3º
Descrições
e fatores a serem considerados em
relação ao cargo (requisitos para provimento dos cargos efetivos).
TÍTULO:
OPERADOR ESTAÇÃO TRATAMENTO ÁGUA
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Ligar
e desligar os conjuntos de água bruta e tratada, de acordo com a necessidade do
serviço, observando atentamente a pressão desejada, amperagem dos motores,
inspecionando periodicamente o desempenho dos conjuntos moto-bombas, dando
ciência ao chefe imediato qualquer alteração observada no funcionamento dos
mesmos;
.
Controlar através dos registros de manobras, a distribuição de água nos
decantadores e filtros;
. Auxiliar na lavagem dos decantadores quando for necessário;
. Lavar
os filtros quando a perda de carga nos piezômetros estiver na taxa recomendada;
.
Substituir diariamente os gráficos dos linígrafos;
.
Controlar corretamente de acordo com os valores recomendados das dosagens de
produtos químicos usados no tratamento
da água;
. Auxiliar
na reposição dos produtos químicos quando necessário sulfato de alumínio, cal,
fluossilicato e troca de cilindro de cloro;
.
Promover e/ou fazer a coleta de amostras de água para exame em laboratório,
tanto físico-químico quanto bacteriológico;
.
Realizar, sob supervisão a análise físico-químico da água tanto bruta quanto
tratada;
. Anotar
no relatório diário da ETA os resultados operacionais tais como: pressão na
rede de distribuição, resultado dos exames físico-químicos da água, gastos com
produtos químicos, volumes;
.
Remover os sobrenadantes, tais como algas e/ou precipitados de produtos
químicos, formados na superfície da água dos decantadores;
.
Auxiliar nos reparos dos Equipamentos e/ou instalações hidráulicas da ETA;
. Reapertar e/ou substituir gaxetas
defeituosas;
. Levar
ao conhecimento do chefe imediato qualquer anormalidade no funcionamento dos aparelhos de medição,
tanto elétricos quanto hidráulicos;
. Zelar
pela limpeza e higiene da ETA;
. Zelar
pelo bom funcionamento de todos os equipamentos ”.
“ Art. 5º No
Anexo III do Artigo 3º.
da Lei nº.1898/96 de 03/04/96, ficam
incluídas nas descrições sumárias e nas descrições detalhadas dos cargos
abaixo, o seguinte:
ANEXO III - A que se refere o Artigo 3º
Descrições
e fatores a serem considerados em
relação ao cargo (requisitos para provimento dos cargos efetivos).
TÍTULO:
OPERADOR PEQUENO SISTEMA I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
no interior do
Município, com até 200 (duzentas) ligações de água.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
...
. Executar
a instalação, manutenção e/ou reparos nas adutoras, sub-adutoras, redes de
distribuição e ramais domiciliares de água;
.
Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais
conexões que compõem o sistema de abastecimento de água;
. Executar
reparos nas redes de água e coletoras de esgoto sanitário;
. Fazer
as ligações de esgoto sanitário.
TÍTULO:
OPERADOR PEQUENO SISTEMA II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
no interior do
Município, com um número situado entre 200 (duzentas) até 500 (quinhentas)
ligações de água.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar a instalação, manutenção
e/ou reparos nas adutoras, sub-adutoras, redes de distribuição e ramais
domiciliares de água;
. Executar e/ou auxiliar na instalação
de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema de
abastecimento de água;
. Executar reparos nas redes de
água e coletoras de esgoto sanitário;
. Fazer as ligações de esgoto
sanitário.
TÍTULO:
OPERADOR PEQUENO SISTEMA III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
no interior do
Município, com um número superior a 500(quinhentas) ligações de água.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar a instalação, manutenção
e/ou reparos nas adutoras, sub-adutoras,
redes de distribuição e ramais domiciliares de água;
. Executar e/ou auxiliar na
instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema
de abastecimento de água;
. Executar reparos nas redes de
água e coletoras de esgoto sanitário;
. Fazer as ligações de esgoto
sanitário ”.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês
de maio do ano de dois mil.
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.