LEI Nº.2162, DE 29 DE MAIO DE 2000.

 

“ALTERA CLASSES DAS NOMENCLATURAS; ACRESCENTA E SUBSTITUI ATIVIDADES NOS ANEXOS I E III DO ARTIGO 3º. DA  LEI Nº. 1898/96 DE 03/04/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as Classes das Nomenclaturas no Anexo I do Artigo 3º da Lei nº. 1898/96 de 03/04/96,  que passará a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO I - A que se refere o Artigo 3º.

. Cargos de Provimento Efetivo.

 

GRUPOS

OCUPACIONAIS

 

NOMENCLATURA

 

CLASSE

 

QUANT.

 

 

 

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

 

 

OBRAS, SERVIÇOS E

MANUTENÇÃO

 

. AUXILIAR DE CONTABILIDADE

. AUXILIAR DE SANEAMENTO

. DESENHISTA

. RECEPCIONISTA

. TÉCNICO DE CONTABILIDADE

. TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

. TÉCNICO QUÍMICO

. TOPÓGRAFO

 

 

 

 

. OPERADOR DE UNIDADE DE SANEAMENTO

 

F

F

G

E

G

G

G

G

 

 

 

G

 

2

2

2

2

1

1

2

1

 

 

 

 

1

 

“ Art. 2º No Anexo III do Artigo 3º. da Lei nº.1898/96 de 03/04/96, ficam alteradas as Classes dos cargos abaixo:

 

ANEXO III -  A que se refere o Artigo 3º.

           

TÍTULO:

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

CLASSE F.

 

TÍTULO:

DESENHISTA

CLASSE G.

 

TÍTULO:

TOPÓGRAFO

CLASSE G.

 

TÍTULO:

TÉCNICO QUÍMICO

CLASSE G.

 

TÍTULO:

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

CLASSE G.

 

TÍTULO:

AUXILIAR DE SANEAMENTO

CLASSE F.

 

TÍTULO:

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

CLASSE G.

 

TÍTULO:

OPERADOR UNIDADE DE SANEAMENTO

CLASSE G. ”

 

 “ Art. 3º No Anexo III do Artigo 3º. da Lei nº.1898/96 de 03/04/96, ficam incluídas nas descrições detalhadas dos cargos abaixo, o seguinte:                      

 

ANEXO III -  A que se refere o Artigo 3º

Descrições e fatores a serem considerados  em relação ao cargo (requisitos para provimento dos cargos efetivos).

 

TÍTULO:                      

ARTÍFICE ESPECIALIZADO        

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

. Orientar e supervisionar o pessoal responsável pela instalação das redes coletoras de esgoto sanitário;

 

. Executar a instalação, manutenção e/ou reparos nas redes e ramais domiciliares de esgoto sanitário;

 

.  Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema de esgoto sanitário.

 

TÍTULO:                      

DESENHISTA               

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

. Cadastrar redes de distribuição de água, coletoras de esgoto e outras instalações;

 

. Efetuar digitalização em mesa, da base cartográfica, planta cadastral, Desenhos A4;

 

.  Efetuar digitação dos dados cadastrais em plantas, desenhos A4.

 

TÍTULO:                      

ENCANADOR               

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

. Fazer ligação de água e/ou esgoto;

 

. Efetuar o corte e/ou religação do abastecimento de água aos usuários.

 

TÍTULO:       

RECEPCIONISTA

                                 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

. Fazer ligações telefônicas locais e interurbanas, quando autorizadas;

 

. Receber e anotar recados, transmitindo-os a parte interessada.

 

TÍTULO:       

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

                                 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

. Orientar e/ou executar todas as atividades de manutenção corretiva e preventiva dos hidrômetros;

 

. Orientar o pessoal nos trabalhos relativos a instalação e/ou substituição dos hidrômetros;

 

. Elaborar estudos visando a substituição de hidrômetros;

 

. Orientar e executar a manutenção e/ou reparos nas redes e ramais domiciliares de água;

 

. Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema de abastecimento de água.

 

TÍTULO:       

ASSISTENTE TÉCNICO

                                 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

. Coordenar, orientar e executar serviços referente às atividades de controle da qualidade da água bruta e tratada;

 

. Inspecionar e orientar as atividades referentes a operação e/ou manutenção da Estação de Tratamento de Água;

 

. Realizar análises, exames, testes e outros na água distribuída à população, objetivando a manutenção  e a melhoria de sua qualidade;

 

. Orientar quanto à limpeza, desinfecção e esterilização dos aparelhos e utensílios de laboratórios;

 

. Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros e outros de sua área de atuação;

 

. Orientar e supervisionar o pessoal responsável pela instalação das adutoras, sub-adutoras e redes de distribuição de água;

 

. Executar a instalação, manutenção e/ou reparos nas adutoras, sub-adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares de água;

 

. Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema de abastecimento de água.

 

TÍTULO:       

FISCAL                       

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

. Efetuar o corte e/ou religação do fornecimento de água aos usuários, quando efetuado através o hidrômetro.

 

TÍTULO:       

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

. Auxiliar no arquivamento de documentos .

 

“ Art. 4º No Anexo III do Artigo 3º. da Lei nº.1898/96 de 03/04/96, a descrição detalhada do cargo abaixo passa a ser a seguinte:

 

                  

ANEXO III -  A que se refere o Artigo 3º

Descrições e fatores a serem considerados  em relação ao cargo (requisitos para provimento dos cargos efetivos).

 

TÍTULO:       

OPERADOR ESTAÇÃO TRATAMENTO ÁGUA

                                 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

. Ligar e desligar os conjuntos de água bruta e tratada, de acordo com a necessidade do serviço, observando atentamente a pressão desejada, amperagem dos motores, inspecionando periodicamente o desempenho dos conjuntos moto-bombas, dando ciência ao chefe imediato qualquer alteração observada no funcionamento dos mesmos;

 

. Controlar através dos registros de manobras, a distribuição de água nos decantadores e filtros;

 

.  Auxiliar na lavagem dos  decantadores quando for necessário;

 

. Lavar os filtros quando a perda de carga nos piezômetros estiver na taxa recomendada;

 

. Substituir diariamente os gráficos dos linígrafos;

 

. Controlar corretamente de acordo com os valores recomendados das dosagens de produtos  químicos usados no tratamento da água;

 

. Auxiliar na reposição dos produtos químicos quando necessário sulfato de alumínio, cal, fluossilicato e troca de cilindro de cloro;

 

. Promover e/ou fazer a coleta de amostras de água para exame em laboratório, tanto físico-químico quanto bacteriológico;

 

. Realizar, sob supervisão a análise físico-químico da água tanto bruta quanto tratada;

 

. Anotar no relatório diário da ETA os resultados operacionais tais como: pressão na rede de distribuição, resultado dos exames físico-químicos da água, gastos com produtos químicos, volumes;

 

. Remover os sobrenadantes, tais como algas e/ou precipitados de produtos químicos, formados na superfície da água dos decantadores;

 

. Auxiliar nos reparos dos Equipamentos e/ou instalações hidráulicas da ETA;

 

.  Reapertar e/ou substituir gaxetas defeituosas;

 

. Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer anormalidade  no funcionamento dos aparelhos de medição, tanto elétricos quanto hidráulicos;

 

. Zelar pela limpeza e higiene da ETA;

 

. Zelar pelo bom funcionamento de todos os equipamentos .

 

“ Art. 5º No Anexo III do Artigo 3º. da Lei nº.1898/96 de 03/04/96, ficam incluídas nas descrições sumárias e nas descrições detalhadas dos cargos abaixo, o seguinte: 

                  

ANEXO III -  A que se refere o Artigo 3º

Descrições e fatores a serem considerados  em relação ao cargo (requisitos para provimento dos cargos efetivos).

 

TÍTULO:       

OPERADOR  PEQUENO SISTEMA I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

no interior do Município, com até 200 (duzentas) ligações de água.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

...

. Executar a instalação, manutenção e/ou reparos nas adutoras, sub-adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares de água;

 

. Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema de abastecimento de água;

 

. Executar reparos nas redes de água e coletoras de esgoto sanitário;

 

. Fazer as ligações de esgoto sanitário.

 

TÍTULO:       

OPERADOR  PEQUENO SISTEMA II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

no interior do Município, com um número situado entre 200 (duzentas) até 500 (quinhentas) ligações de água.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

. Executar a instalação, manutenção e/ou reparos nas adutoras, sub-adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares de água;

 

. Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema de abastecimento de água;

 

. Executar reparos nas redes de água e coletoras de esgoto sanitário;

 

. Fazer as ligações de esgoto sanitário.

 

TÍTULO:       

OPERADOR  PEQUENO SISTEMA III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

no interior do Município, com um número superior a 500(quinhentas) ligações de água.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

. Executar a instalação, manutenção e/ou reparos  nas adutoras, sub-adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares de água;

 

. Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema de abastecimento de água;

 

. Executar reparos nas redes de água e coletoras de esgoto sanitário;

 

. Fazer as ligações de esgoto sanitário ”.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,   revogadas as disposições  em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito  Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.