LEI Nº. 2.161, DE 29 DE MAIO DE 2000
"MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO I
DO ARTIGO 3º. E REVOGA OS INCISOS I, II, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º. DA LEI
Nº. 1559/91 DE 12/12/91, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS."
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do Inciso I do Artigo 3º. e revogados os Incisos I, II e Parágrafo
Único do Artigo 4º da Lei nº. 1559/91 de 12/12/91.
Art. 2º O Inciso I do
Artigo 3º. da Lei nº.1559/91 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Para efeitos da presente Lei, considera-se beneficiários:
I - Como assegurados obrigatórios, os servidores
públicos municipais assim entendidos os servidores, bem como os funcionários
contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que em
05/08/89, em virtude da Lei nº.1.328/89 transformaram-se em servidores
estatutários efetivos, prestando serviços na administração direta, autarquias
ou fundações municipais ou cedidos com ônus para a Prefeitura Municipal de
Linhares-ES, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara
Municipal e os Vereadores;
II - ...
III - ...”
Art. 3º Os incisos III e IV passarão a ser respectivamente I e II do Artigo 4º da Lei nº.1.559/91:
“Art. 4º São excluídos do regime da presente
Lei:
I - os
servidores que prestam serviços nas empresas públicas e sociedades de economia
mista, nessa condição filiados ao plano de custeio e benefícios de que trata o
Artigo 59, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal de 1988;
II - os
aposentados pelo regime de que trata a presente Lei, que continuarem ou
voltarem ao trabalho e que não contribuem com os dispositivos da presente Lei”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 1999, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano
de dois mil.
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.