Revogada pela Lei nº. 2866/2009

Revogada pela Lei nº. 2485/2005

 

LEI Nº 2142, DE 07 de dezembro 1999

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre a construção civil de planta industrial a ser edificada no Município de Linhares-ES que atendam ao disposto nesta Lei.

 

Art. 2º O benefício previsto no Artigo 1º. será concedido mediante requerimento do beneficiário, instruído com cópias do contrato de prestação de serviços da construção firmado com a Empresa que esteja implantando unidade industrial no Município, conforme projeto previamente aprovado.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a concessão da isenção prevista nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.