Revogada pela Lei
nº. 2866/2009
Revogada
pela Lei nº. 2485/2005
LEI Nº 2142, DE 07
de dezembro 1999
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do
pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente
sobre a construção civil de planta industrial a ser edificada no Município de
Linhares-ES que atendam ao disposto nesta Lei.
Art. 2º O
benefício previsto no Artigo 1º. será concedido mediante requerimento do
beneficiário, instruído com cópias do contrato de prestação de serviços da
construção firmado com a Empresa que esteja implantando unidade industrial no
Município, conforme projeto previamente aprovado.
Art. 3º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a concessão da
isenção prevista nesta Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e
nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.