LEI Nº 2131, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criação de gratificação por
exercício profissional a ser paga mensalmente aos ocupantes de cargos efetivos
ou de designação temporária de psicólogo no Poder Executivo do Município de
Linhares, em atendimento especial.
§ Único A
gratificação de que trata a presente Lei será estabelecida de acordo com a Lei nº.1.868/95 de 01/12/95.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.