LEI  Nº 2131, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criação de gratificação por exercício profissional a ser paga mensalmente aos ocupantes de cargos efetivos ou de designação temporária de psicólogo no Poder Executivo do Município de Linhares, em atendimento especial.

 

§ Único A gratificação de que trata a presente Lei será estabelecida de acordo com a Lei nº.1.868/95 de 01/12/95.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.