LEI Nº 209, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

AUMENTA VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E SALÁRIO FAMÍLIA.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a tabela de padrões de vencimentos dos servidores Municipais com o aumento de 40% (Quarenta por cento) nos seus vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1962, tomando por base o quadro de classificação da Lei Nº 179 de 27 de dezembro de 1960.

 

Art. 2º Fica também o poder executivo autorizado a pagar a partir de janeiro de 1962, o Salário-família, na base de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) por dependente.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de Primeiro de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.

 

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Wilson Leal Silva

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.