LEI Nº 179, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1960.
“ELEVA
PADRÕES DE VENCIMENTOS E RESTRUTURA QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a nova tabela de
Padrões e Vencimentos dos servidores municipais de acordo com o quadro abaixo,
ficando sem efeito, a partir de 1° de janeiro de
Art. 2º A classificação de cargos e
funções, a contar de 1° de janeiro de 1961, passará também, a ser constante do
quadro anexo à presente lei, ficando sem efeito o
quadro de classificação constante do artigo segundo da referida lei n° 98;
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a
partir de PRIMEIRO (1°) de janeiro de 1961, revogadas as disposições em
contrário.
TABELA DE PADRÕES E VENCIMENTOS |
||||||
A |
- |
Cr$ 4.000,00 |
|
L |
- |
Cr$ 9.000,00 |
B |
- |
4.500,00 |
|
M |
- |
9.500,00 |
C |
- |
5.000,00 |
|
N |
- |
10.000,00 |
D |
- |
5.500,00 |
|
O |
- |
10.500,00 |
E |
- |
6.000,00 |
|
P |
- |
11.000,00 |
F |
- |
6.500,00 |
|
Q |
- |
11.500,00 |
G |
- |
7.000,00 |
|
R |
- |
12.000,00 |
H |
- |
7.500,00 |
|
S |
- |
12.500,00 |
I |
- |
8.000,00 |
|
T |
- |
13.000,00 |
J |
- |
8.500,00 |
|
U |
- |
13.500,00 |
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e sessenta.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, NA DATA SUPRA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.