LEI Nº 209, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
AUMENTA
VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E SALÁRIO FAMÍLIA.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de padrões
de vencimentos dos servidores Municipais com o aumento de 40% (Quarenta por
cento) nos seus vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1962, tomando por
base o quadro de classificação da Lei Nº 179 de 27 de dezembro de
1960.
Art. 2º Fica também o poder executivo
autorizado a pagar a partir de janeiro de 1962, o Salário-família, na base de
Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) por dependente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a
partir de Primeiro de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Wilson
Leal Silva
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.