LEI Nº 2089, 06 DE ABRIL DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CONSTANTE DA LEI Nº. 1743/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Departamento de Elaboração e Execução Orçamentária constante do Artigo 31 da Lei nº. 1743/93, passa a denominar-se Superintendência de Elaboração e Execução Orçamentária.

 

Art. 2º Para atendimento do disposto no Artigo 1º, fica criado e incluído no Anexo II da Lei nº. 1743/93, 01 (um) cargo de Superintendente da Elaboração e Execução Orçamentária, Referência S-3.

 

Art. 3º O atual ocupante do cargo de Diretor de Elaboração e Execução Orçamentária, Referência D-3 passa a ocupar o cargo criado pelo Anexo II, ficando extinto o cargo anteriormente ocupado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária Própria constante do vigente orçamento, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.