LEI Nº 2089, 06 DE ABRIL DE 1999.
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CONSTANTE DA LEI Nº. 1743/93, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Departamento de Elaboração e
Execução Orçamentária constante do Artigo 31 da Lei nº. 1743/93,
passa a denominar-se Superintendência de Elaboração e Execução Orçamentária.
Art. 2º Para atendimento do disposto no
Artigo 1º, fica criado e incluído no Anexo II da Lei nº. 1743/93, 01 (um) cargo de
Superintendente da Elaboração e Execução Orçamentária, Referência S-3.
Art. 3º O atual ocupante do cargo de Diretor de Elaboração e Execução Orçamentária, Referência
D-3 passa a ocupar o cargo criado pelo Anexo II, ficando extinto o cargo
anteriormente ocupado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta de Dotação Orçamentária Própria constante do vigente
orçamento, que serão suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de abril
do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.