LEI Nº 2086, DE 08 DE MARÇO DE 1999.

 

“REVOGA A LEI Nº. 2059/98 DE 01/09/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº. 2059/98 de 01/09/98.

 

Art. 2º Com a revogação estabelecida no Artigo 1º. da presente  Lei, ficam em vigor os dispositivos da Resolução nº. 001/96 e o Decreto Legislativo nº. 061/96 de 02/09/96.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de junho de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.