LEI Nº 2086, DE 08 DE MARÇO DE 1999.
“REVOGA A
LEI Nº. 2059/98 DE 01/09/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº. 2059/98
de 01/09/98.
Art. 2º Com a revogação estabelecida no
Artigo 1º. da presente Lei, ficam em
vigor os dispositivos da Resolução nº. 001/96 e o Decreto Legislativo nº.
061/96 de 02/09/96.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de junho de 1998,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março
do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.