LEI Nº 2085, DE 08 DE MARÇO DE 1999.
“DÁ NOVA
REDAÇÃO À LETRA “C” DO ARTIGO 5º. DA LEI Nº. 1307/89, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A letra “c” do Artigo 5º da Lei
nº. 1307/89, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º ...
c) Em um raio inferior a 04 (quatro) Km de distância de estabelecimento
congênere, nas Rodovias Estadual e Federal, inclusive no Perímetro Urbano,
quando cortarem o Município de Linhares/ES.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março
do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.