LEI Nº 2085, DE 08 DE MARÇO DE 1999.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO À LETRA “C” DO ARTIGO 5º. DA LEI Nº. 1307/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A letra “c” do Artigo 5º da Lei nº. 1307/89, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º ...

 

c) Em um raio inferior a 04 (quatro) Km de distância de estabelecimento congênere, nas Rodovias Estadual e Federal, inclusive no Perímetro Urbano, quando cortarem o Município de Linhares/ES.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.