LEI Nº 2084, DE 08 DE MARÇO DE 1999.
“DISPÕE
SOBRE ACRÉSCIMO NO QUANTITATIVO DO CARGO DE PSICÓLOGO DO ANEXO I DA LEI Nº.
1999/97 DE 21/11/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ao ANEXO I da Lei nº. 1999/97 de
21/11/97, fica acrescido o quantitativo do cargo de psicólogo, conforme abaixo:
ANEXO I
_____________________________________________________
GRUPOS
OCUPACIONAIS QUANTIDADE CARGO CARREIRA
_____________________________________________________
NÍVEL
SUPERIOR 004 PSICÓLOGO X
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 1º(primeiro) de março de 1999,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março
do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.