LEI 2083, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO ÀS LETRAS “D” E “E”, DO ARTIGO 2º., DA LEI Nº. 314/66 DE 05/12/1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As letras d” e “e”, do Artigo 2º, da Lei nº. 314/66 de 05/12/1966, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O SAAE exercerá a sua ação em todo o Município de Linhares/ES, competindo-lhe com exclusividade:

 

a) ...

 

b) ...

 

c) ...

 

d) lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de água e esgotos e as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços, bem como arrecadar taxas de coleta de lixo;

 

e) exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos ou de limpezas públicas, estas através de convênios específicos, compatíveis com leis gerais e especiais.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¬ção, retroagindo seus efeitos no dia 1º. (primeiro) de novembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.