LEI Nº 2083, DE 26 DE FEVEREIRO DE
1999.
“DISPÕE
SOBRE NOVA REDAÇÃO ÀS LETRAS “D” E “E”, DO ARTIGO 2º.,
DA LEI Nº. 314/66 DE 05/12/1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º As letras “d” e “e”,
do Artigo 2º, da Lei nº. 314/66 de 05/12/1966, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O SAAE
exercerá a sua ação em todo o Município de Linhares/ES, competindo-lhe com
exclusividade:
a) ...
b) ...
c) ...
d) lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de água e esgotos
e as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com
tais serviços, bem como arrecadar taxas de coleta de lixo;
e) exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas
públicos de água e esgotos ou de limpezas públicas, estas através de convênios
específicos, compatíveis com leis gerais e especiais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publica¬ção, retroagindo seus efeitos no dia 1º. (primeiro) de novembro
de 1998, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês
de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.