LEI Nº. 2.055, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.

 

"REVOGA A LEI Nº. 1563/91 DE 31/12/91, E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº. 1563/91 de 31/12/91, que “Dispõe sobre isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências”, em razão de gradual redução de arrecadação, face a situação de estiagem que assola o Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.