LEI Nº. 2.055, DE 19
DE AGOSTO DE 1998.
"REVOGA A LEI Nº. 1563/91 DE
31/12/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº.
1563/91 de 31/12/91, que “Dispõe sobre isenção do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, e dá outras providências”, em razão de gradual redução de
arrecadação, face a situação de estiagem que assola o Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de
janeiro do ano de 1999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e
noventa e oito.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.